Conforme Parágrafo 2º do Art. 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT...

Conforme Parágrafo 2º do Art. 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas:


Conforme Parágrafo 2º do Art. 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas:

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