Conforme legislação trabalhista e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o repouso semanal remunerado e os intervalos intrajornada e interjornadas é correto afirmar:
✂️ a) O direito ao repouso semanal remunerado é constitucionalmente garantido e não está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho durante toda a semana anterior. ✂️ b) a remuneração do repouso semanal corresponderá para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, sem computar as horas extraordinárias prestadas habitualmente. ✂️ c) nos serviços no interior de câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e viceversa, após 1 hora e 30 minutos de trabalho contínuo é assegurado o repouso não remunerado de 15 minutos. ✂️ d) nos serviços de permanentes de digitação, que são equiparados aos serviços de mecanografia, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho consecutivo é assegurado repouso remunerado de 20 minutos. ✂️ e) é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajormada para repouso ou alimentação porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva.