Questões Direito do Trabalho Relação Trabalho e Emprego
No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e...
Responda: No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue os itens subsequentes. Um policial militar que, nos dias de folga do serviço em sua corporação, ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A questão trata da possibilidade de vínculo empregatício e indenização para um policial militar que presta serviços de escolta armada em dias de folga.
Primeiramente, é importante destacar que a condição de policial militar não impede, por si só, a existência de vínculo empregatício em outra atividade. O que deve ser analisado é a presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme o artigo 3º da CLT.
Se o policial militar, em seus dias de folga, presta serviços de escolta armada para uma empresa de segurança, e essa prestação configura vínculo empregatício, ele terá direito a todos os direitos trabalhistas, inclusive indenizações decorrentes de acidentes no trabalho.
Portanto, a afirmação de que ele não fará jus a qualquer indenização devido à sua condição de policial militar é incorreta. A condição de policial militar não inviabiliza a existência de vínculo empregatício em outra atividade, nem retira direitos trabalhistas decorrentes dessa relação.
Em resumo, o policial militar pode sim ter vínculo empregatício e direito a indenizações se prestar serviços em outra empresa, mesmo nos dias de folga, desde que presentes os requisitos legais para tal vínculo.
A questão trata da possibilidade de vínculo empregatício e indenização para um policial militar que presta serviços de escolta armada em dias de folga.
Primeiramente, é importante destacar que a condição de policial militar não impede, por si só, a existência de vínculo empregatício em outra atividade. O que deve ser analisado é a presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme o artigo 3º da CLT.
Se o policial militar, em seus dias de folga, presta serviços de escolta armada para uma empresa de segurança, e essa prestação configura vínculo empregatício, ele terá direito a todos os direitos trabalhistas, inclusive indenizações decorrentes de acidentes no trabalho.
Portanto, a afirmação de que ele não fará jus a qualquer indenização devido à sua condição de policial militar é incorreta. A condição de policial militar não inviabiliza a existência de vínculo empregatício em outra atividade, nem retira direitos trabalhistas decorrentes dessa relação.
Em resumo, o policial militar pode sim ter vínculo empregatício e direito a indenizações se prestar serviços em outra empresa, mesmo nos dias de folga, desde que presentes os requisitos legais para tal vínculo.
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