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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com o Ministério da Saúde, no atendimento a um adolescente de 13 anos de idade com fratura de membro superior direito ocorrida em situação de trabalho, os profissionais de saúde devem notificar a ocorrência ao Sistema Nacional de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde e ao Conselho Tutelar.
Essa notificação é importante para que as autoridades competentes possam acompanhar e intervir em casos de acidentes de trabalho envolvendo adolescentes, garantindo a proteção e os direitos desses jovens, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o Ministério da Saúde, no atendimento a um adolescente de 13 anos de idade com fratura de membro superior direito ocorrida em situação de trabalho, os profissionais de saúde devem notificar a ocorrência ao Sistema Nacional de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde e ao Conselho Tutelar.
Essa notificação é importante para que as autoridades competentes possam acompanhar e intervir em casos de acidentes de trabalho envolvendo adolescentes, garantindo a proteção e os direitos desses jovens, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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