Laura, Camila, Thiago e Diva são empregados da empresa ACA Ltda. Todos recebe...

Laura, Camila, Thiago e Diva são empregados da empresa ACA Ltda. Todos recebem diárias de viagem, sendo que Laura recebe diária de viagem na proporção de 60% de seu salário, Camila na proporção de ...


Laura, Camila, Thiago e Diva são empregados da empresa ACA Ltda. Todos recebem diárias de viagem, sendo que Laura recebe diária de viagem na proporção de 60% de seu salário, Camila na proporção de 35% de seu salário, Thiago na proporção de 40% de seu salário e Diva na proporção de 55% de seu salário. Nestes casos, de acordo com entendimento Sumulado do TST,

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A questão trata da integração das diárias de viagem ao salário, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    De acordo com a Súmula 264 do TST, as diárias pagas a título de ajuda de custo, quando excedem 50% do salário do empregado, integram o salário para todos os efeitos legais, enquanto perdurarem as viagens.

    No caso apresentado, Laura recebe diárias correspondentes a 60% do seu salário, e Diva recebe 55%, ambas acima do limite de 50%, portanto suas diárias integram o salário.

    Camila recebe 35% e Thiago 40%, ambos abaixo do limite de 50%, logo suas diárias não integram o salário.

    Assim, apenas as diárias de Laura e Diva integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto durarem as viagens, conforme o enunciado da Súmula 264 do TST.

    Para confirmar, uma segunda análise reforça que o critério é o percentual da diária em relação ao salário. Se ultrapassar 50%, integra o salário; se não, não integra. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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