Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre as...

Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.


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Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
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