À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452/1943) – Seç...

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue os itens de 51 a 60. Os possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industria...


À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue os itens de 51 a 60. Os possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida poderão ser nomeados ex officio para os exames periciais de produtos de fábricas, laboratórios e usinas.

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