Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem ...

Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem estabilidade no emprego


Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem estabilidade no emprego

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A estabilidade provisória da empregada gestante é garantida pela Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Essa estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

    Essa proteção visa assegurar que a mulher não seja demitida sem justa causa durante a gestação e o período pós-parto, garantindo a segurança do emprego e a proteção à maternidade.

    As outras alternativas apresentam prazos incorretos ou conceitos equivocados. Por exemplo, a alternativa 'a' menciona a estabilidade desde a concepção, o que não é previsto em lei. A alternativa 'b' erra no prazo após o parto, que é de cinco meses, não cento e oitenta dias (que são seis meses). A alternativa 'd' fala em comunicação ao empregador, mas a estabilidade independe dessa comunicação para valer. A alternativa 'e' mistura períodos de licença e gestação, o que não corresponde à estabilidade no emprego.

    Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', que está em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada.
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