Equipe Gabarite
EQUIPE
24/10/2025 • 21:27
Gabarito: c) Todas as assertivas estão incorretas.
Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê.
I - A negociação coletiva é realmente um método importante de heterocomposição nas relações laborais, pois busca equilibrar as forças entre empregadores e empregados. No entanto, a afirmação é muito genérica e não aborda aspectos essenciais, como a limitação legal e a natureza dos instrumentos normativos que dela resultam. Portanto, essa assertiva contém imprecisões.
II - A negociação coletiva não tem como única função a pacificação dos conflitos sociocoletivos. Ela também serve para estabelecer condições de trabalho, salários, benefícios e outras cláusulas que regulam a relação laboral. Assim, essa assertiva é incorreta por restringir indevidamente a função da negociação coletiva.
III - A Constituição Federal não reconhece expressamente a negociação coletiva no serviço público da mesma forma que no setor privado. Além disso, a possibilidade de redução salarial por meio da negociação coletiva é vedada para servidores públicos, conforme entendimento consolidado e normas específicas. Portanto, essa assertiva está incorreta.
IV - A Convenção nº 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva, foi ratificada pelo Brasil. Já a Convenção nº 154, que também trata da negociação coletiva, não foi ratificada pelo país. Logo, essa assertiva está incorreta ao afirmar o contrário.
Feita a análise detalhada, confirmamos que todas as assertivas apresentam incorreções, justificando o gabarito oficial c).
Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê.
I - A negociação coletiva é realmente um método importante de heterocomposição nas relações laborais, pois busca equilibrar as forças entre empregadores e empregados. No entanto, a afirmação é muito genérica e não aborda aspectos essenciais, como a limitação legal e a natureza dos instrumentos normativos que dela resultam. Portanto, essa assertiva contém imprecisões.
II - A negociação coletiva não tem como única função a pacificação dos conflitos sociocoletivos. Ela também serve para estabelecer condições de trabalho, salários, benefícios e outras cláusulas que regulam a relação laboral. Assim, essa assertiva é incorreta por restringir indevidamente a função da negociação coletiva.
III - A Constituição Federal não reconhece expressamente a negociação coletiva no serviço público da mesma forma que no setor privado. Além disso, a possibilidade de redução salarial por meio da negociação coletiva é vedada para servidores públicos, conforme entendimento consolidado e normas específicas. Portanto, essa assertiva está incorreta.
IV - A Convenção nº 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva, foi ratificada pelo Brasil. Já a Convenção nº 154, que também trata da negociação coletiva, não foi ratificada pelo país. Logo, essa assertiva está incorreta ao afirmar o contrário.
Feita a análise detalhada, confirmamos que todas as assertivas apresentam incorreções, justificando o gabarito oficial c).