Questões Direito do Trabalho Trabalho noturno
Assinale o benefício do trabalhador que pode ser oferecido de forma obrigatória pela em...
Responda: Assinale o benefício do trabalhador que pode ser oferecido de forma obrigatória pela empresa.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Adicional Noturno.
O adicional noturno é um benefício previsto em lei que deve ser pago obrigatoriamente ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno. Conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Diferentemente de outros benefícios como auxílio-creche, bolsa de estudos, assistência médica e vale-alimentação, que podem ser oferecidos de forma facultativa ou mediante acordo coletivo, o adicional noturno é uma obrigação legal da empresa.
Portanto, a empresa é obrigada a pagar o adicional noturno sempre que o trabalhador cumprir jornada nesse horário, garantindo assim a proteção e a valorização do trabalho noturno.
Checando novamente, nenhuma das outras alternativas possui previsão legal de obrigatoriedade para todas as empresas, enquanto o adicional noturno é claramente um direito garantido pela CLT, confirmando a resposta correta como a letra c).
O adicional noturno é um benefício previsto em lei que deve ser pago obrigatoriamente ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno. Conforme o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte deve ser remunerado com um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Diferentemente de outros benefícios como auxílio-creche, bolsa de estudos, assistência médica e vale-alimentação, que podem ser oferecidos de forma facultativa ou mediante acordo coletivo, o adicional noturno é uma obrigação legal da empresa.
Portanto, a empresa é obrigada a pagar o adicional noturno sempre que o trabalhador cumprir jornada nesse horário, garantindo assim a proteção e a valorização do trabalho noturno.
Checando novamente, nenhuma das outras alternativas possui previsão legal de obrigatoriedade para todas as empresas, enquanto o adicional noturno é claramente um direito garantido pela CLT, confirmando a resposta correta como a letra c).
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