ID: 455017•Direito do Trabalho•FUNDEP UFMG•Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais MG•Analista de Pessoal•2018Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, os seguintes motivos, EXCETO:✂️A)Ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar ou desídia no desempenho das respectivas funções.✂️B)Negociação por conta própria, mesmo que esporádica, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha ou para uma de suas parceiras comerciais.✂️C)Embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de insubordinação, condenação criminal passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.✂️D)Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro