Com relação aos institutos da estabilidade e garantias provisórias de emprego, e considerando a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
✂️ a) cessa a estabilidade provisória do Presidente da CIPA com a extinção do estabelecimento da empresa, sendo que nessa hipótese não se considera arbitrária a sua despedida pelo empregador. ✂️ b) a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical compreende o período desde o registro da candidatura, até 1 ano após o término do mandato, desde que tenha sido eleito membro titular. ✂️ c) o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não afasta o direito à estabilidade, posto que o mesmo integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. ✂️ d) para as empresas com mais de 60 empregados, gozarão de garantia de emprego, empregados eleitos representantes de comissão incumbidas de acompanhar e fiscalizar a regular cobrança e distribuição de gorjetas, vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos. ✂️ e) a falta de comunicação da entidade sindical ao empregador acerca do registro de candidatura de empregado e, eventualmente, a sua posse, se eleito, sempre será causa que inviabiliza a estabilidade provisória.