Estabelece o artigo 458 da CLT que:

?Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ?in natura? que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.?

A habitação e a alimentação fornecidas como salárioutilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a: