Na terceirização, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em rela...

Na terceirização, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação às obrigações trabalhistas da empresa contratada


Na terceirização, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação às obrigações trabalhistas da empresa contratada

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação às obrigações trabalhistas da empresa contratada é solidária quando as empresas integram o mesmo grupo econômico.

    A terceirização é regulada pela Lei nº 13.429/2017 e pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a Súmula 331, a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa contratada, salvo quando as empresas integram o mesmo grupo econômico, caso em que a responsabilidade é solidária.

    Isso significa que, se as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, a tomadora pode ser acionada diretamente para o cumprimento integral das obrigações trabalhistas, não apenas subsidiariamente. A responsabilidade solidária implica que o trabalhador pode cobrar a dívida trabalhista de qualquer uma das empresas do grupo, sem necessidade de esgotar a cobrança na contratada.

    A alternativa a) está incorreta porque a responsabilidade é solidária, não subsidiária, quando há grupo econômico. A alternativa b) está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal não revogou essa responsabilidade. A alternativa d) está incorreta porque cláusulas contratuais não afastam a responsabilidade da tomadora. A alternativa e) está incorreta porque a responsabilidade abrange todas as verbas trabalhistas, inclusive multas.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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