Gabarito: e)
A desídia no desempenho das funções é caracterizada por uma série de faltas menores que, acumuladas, demonstram o desinteresse do empregado pelo trabalho. No caso de Diana, os atrasos frequentes, a baixa produtividade e as faltas injustificadas são indicativos de desídia.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lista a desídia como uma das justificativas para a dispensa por justa causa.
As outras opções apresentadas não se aplicam ao caso de Diana: incontinência de conduta e ato de improbidade referem-se a comportamentos relacionados à moralidade e honestidade, respectivamente; ato de insubordinação e atitude de indisciplina estão relacionados a desobediência e falta de respeito às ordens diretas.
A desídia no desempenho das funções é caracterizada por uma série de faltas menores que, acumuladas, demonstram o desinteresse do empregado pelo trabalho. No caso de Diana, os atrasos frequentes, a baixa produtividade e as faltas injustificadas são indicativos de desídia.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lista a desídia como uma das justificativas para a dispensa por justa causa.
As outras opções apresentadas não se aplicam ao caso de Diana: incontinência de conduta e ato de improbidade referem-se a comportamentos relacionados à moralidade e honestidade, respectivamente; ato de insubordinação e atitude de indisciplina estão relacionados a desobediência e falta de respeito às ordens diretas.