De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, a hora do trabalho di...

De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, a hora do trabalho diurno difere da hora do trabalho noturno. Considera-se como trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia...


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De acordo com a legislação trabalhista vigente no país, a hora do trabalho diurno difere da hora do trabalho noturno. Considera-se como trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e cuja hora é computada como de 52 minutos e 30 segundos. Se os funcionários de uma empresa que trabalham no período diurno recebem R$ 2.000,00 de salário, qual deverá ser, no mínimo, o salário dos funcionários que trabalham regularmente no período noturno?
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  • DEIVISSON DE FREITAS GONZAGA
    DEIVISSON DE FREITAS GONZAGA
    19/02/2022 • 09:42
    Enquanto a hora diurna tem 60 minutos a noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Deste modo em uma jornada das 22 às 05h do dia seguinte temos 7 horas-relógio de trabalho que corresponde a 08h horas-relógio, no período diurno. Sendo assim, o funcionário ao invés de receber R$ 2.000,00, recebe em cima deste valor mais 20%, ou seja, o total de R$ 2.400,00.

    adicional noturno urbano= 20% = 0,2

    Na questão ficaria: 2.000,00 + (0,2X 2.000) => 2000 + 400 = 2.400,00

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