Questões Direito do Trabalho Remuneração e Salário

Por disposição expressa na CLT, não é possível o recebimento acumulado dos seguintes di...

Responda: Por disposição expressa na CLT, não é possível o recebimento acumulado dos seguintes direitos:


1Q455147 | Direito do Trabalho, Remuneração e Salário, Analista Judiciário, TRT 12a, FGV, 2017

Por disposição expressa na CLT, não é possível o recebimento acumulado dos seguintes direitos:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não é possível o recebimento acumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Isso está previsto no artigo 193, § 1º da CLT, que determina que o trabalhador que fizer jus a ambos os adicionais deve optar por um deles, não podendo receber os dois simultaneamente.

As demais alternativas não apresentam vedação expressa na CLT para o recebimento acumulado. Por exemplo, o adicional noturno e o adicional de transferência podem ser acumulados, assim como o adicional de horas extras pelo desrespeito aos intervalos inter e intrajornada, que são direitos distintos.

Quanto à indenização por dano moral e estético, embora sejam indenizações distintas, a CLT não proíbe o recebimento acumulado, pois tratam de danos diferentes.

Por fim, o adicional de prontidão e o adicional de periculosidade também podem ser acumulados, pois não há vedação expressa para isso na legislação trabalhista.

Portanto, a única vedação expressa na CLT para o recebimento acumulado é entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, confirmando a alternativa e como correta.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.