Gabarito: e) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não é possível o recebimento acumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Isso está previsto no artigo 193, § 1º da CLT, que determina que o trabalhador que fizer jus a ambos os adicionais deve optar por um deles, não podendo receber os dois simultaneamente.
As demais alternativas não apresentam vedação expressa na CLT para o recebimento acumulado. Por exemplo, o adicional noturno e o adicional de transferência podem ser acumulados, assim como o adicional de horas extras pelo desrespeito aos intervalos inter e intrajornada, que são direitos distintos.
Quanto à indenização por dano moral e estético, embora sejam indenizações distintas, a CLT não proíbe o recebimento acumulado, pois tratam de danos diferentes.
Por fim, o adicional de prontidão e o adicional de periculosidade também podem ser acumulados, pois não há vedação expressa para isso na legislação trabalhista.
Portanto, a única vedação expressa na CLT para o recebimento acumulado é entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, confirmando a alternativa e como correta.
As demais alternativas não apresentam vedação expressa na CLT para o recebimento acumulado. Por exemplo, o adicional noturno e o adicional de transferência podem ser acumulados, assim como o adicional de horas extras pelo desrespeito aos intervalos inter e intrajornada, que são direitos distintos.
Quanto à indenização por dano moral e estético, embora sejam indenizações distintas, a CLT não proíbe o recebimento acumulado, pois tratam de danos diferentes.
Por fim, o adicional de prontidão e o adicional de periculosidade também podem ser acumulados, pois não há vedação expressa para isso na legislação trabalhista.
Portanto, a única vedação expressa na CLT para o recebimento acumulado é entre os adicionais de insalubridade e periculosidade, confirmando a alternativa e como correta.