Ingrid Nunes
EQUIPE
22/10/2025 • 19:55
Gabarito: c)
A definição de trabalhador avulso está prevista no artigo 2º, inciso VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, trabalhador avulso é aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria profissional.
Essa intermediação é fundamental para caracterizar a condição de trabalhador avulso, pois ele não tem vínculo direto com as empresas onde presta serviços, mas sim com o órgão ou sindicato que faz a gestão da mão de obra.
As alternativas a), b), d) e e) apresentam incorreções, seja por mencionar ausência de intermediação, vínculo empregatício, ou restrição à natureza urbana, o que não condiz com a definição legal.
Portanto, a alternativa c) está correta ao contemplar todos os elementos essenciais para a caracterização do trabalhador avulso conforme a CLT.
A definição de trabalhador avulso está prevista no artigo 2º, inciso VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, trabalhador avulso é aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria profissional.
Essa intermediação é fundamental para caracterizar a condição de trabalhador avulso, pois ele não tem vínculo direto com as empresas onde presta serviços, mas sim com o órgão ou sindicato que faz a gestão da mão de obra.
As alternativas a), b), d) e e) apresentam incorreções, seja por mencionar ausência de intermediação, vínculo empregatício, ou restrição à natureza urbana, o que não condiz com a definição legal.
Portanto, a alternativa c) está correta ao contemplar todos os elementos essenciais para a caracterização do trabalhador avulso conforme a CLT.