Equipe Gabarite
EQUIPE
22/10/2025 • 19:55
Gabarito: b) Errado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há previsão legal que obrigue o candidato a comprovar, no mínimo, seis meses de exercício prévio da função para fins de contratação. A CLT não estabelece um tempo mínimo de experiência para que o empregador possa contratar um trabalhador.
O empregador pode exigir experiência ou comprovação de qualificação, mas isso depende da política interna da empresa ou do cargo específico, e não de uma imposição legal prevista na CLT.
Portanto, a afirmação de que o empregador tem o direito de exigir seis meses de exercício prévio da função está incorreta, pois não encontra respaldo na legislação trabalhista vigente.
Checagem dupla: Revisando a CLT e a jurisprudência, não há dispositivo que imponha essa exigência mínima de seis meses para contratação, confirmando que a resposta correta é a letra b, errado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há previsão legal que obrigue o candidato a comprovar, no mínimo, seis meses de exercício prévio da função para fins de contratação. A CLT não estabelece um tempo mínimo de experiência para que o empregador possa contratar um trabalhador.
O empregador pode exigir experiência ou comprovação de qualificação, mas isso depende da política interna da empresa ou do cargo específico, e não de uma imposição legal prevista na CLT.
Portanto, a afirmação de que o empregador tem o direito de exigir seis meses de exercício prévio da função está incorreta, pois não encontra respaldo na legislação trabalhista vigente.
Checagem dupla: Revisando a CLT e a jurisprudência, não há dispositivo que imponha essa exigência mínima de seis meses para contratação, confirmando que a resposta correta é a letra b, errado.