Questões Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho
Para identificar uma relação de emprego é formado o contrato de emprego. A expressão, e...
Responda: Para identificar uma relação de emprego é formado o contrato de emprego. A expressão, entretanto, consagrada na prática e nos concursos públicos, é o contrato de trabalho (sinônimos: contrato de tr...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Para identificar uma relação de emprego, é formado o contrato de trabalho. Esse contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e possui algumas características essenciais. Vamos analisar cada uma das opções apresentadas:
a) Oneroso: O contrato de trabalho é considerado oneroso, ou seja, gera obrigações para ambas as partes envolvidas, empregador e empregado. Portanto, essa característica está presente no contrato de trabalho.
b) Consensual: O contrato de trabalho é consensual, o que significa que é formado a partir do acordo de vontades entre empregador e empregado, não sendo necessário que seja formalizado por escrito. Portanto, essa característica também está presente no contrato de trabalho.
c) Especialidade: A especialidade não é uma característica do contrato de trabalho. A especialidade está relacionada à exigência de determinadas formalidades ou requisitos específicos para a validade de um contrato, o que não se aplica ao contrato de trabalho.
d) Trato sucessivo: O contrato de trabalho é caracterizado pelo trato sucessivo, ou seja, é um contrato de execução continuada, que se prolonga no tempo, à medida que o empregado presta seus serviços e o empregador paga a contraprestação. Portanto, essa característica está presente no contrato de trabalho.
Portanto, a característica que NÃO faz parte do contrato de trabalho é:
c) Especialidade.
Gabarito: c)
a) Oneroso: O contrato de trabalho é considerado oneroso, ou seja, gera obrigações para ambas as partes envolvidas, empregador e empregado. Portanto, essa característica está presente no contrato de trabalho.
b) Consensual: O contrato de trabalho é consensual, o que significa que é formado a partir do acordo de vontades entre empregador e empregado, não sendo necessário que seja formalizado por escrito. Portanto, essa característica também está presente no contrato de trabalho.
c) Especialidade: A especialidade não é uma característica do contrato de trabalho. A especialidade está relacionada à exigência de determinadas formalidades ou requisitos específicos para a validade de um contrato, o que não se aplica ao contrato de trabalho.
d) Trato sucessivo: O contrato de trabalho é caracterizado pelo trato sucessivo, ou seja, é um contrato de execução continuada, que se prolonga no tempo, à medida que o empregado presta seus serviços e o empregador paga a contraprestação. Portanto, essa característica está presente no contrato de trabalho.
Portanto, a característica que NÃO faz parte do contrato de trabalho é:
c) Especialidade.
Gabarito: c)
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