Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, labo...

Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conce...


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Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conceder férias para Gabi no mês de outubro deste ano. De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, é VEDADO o início das férias no período
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 19:22
    Gabarito: d) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 134, estabelece regras específicas sobre o início das férias do empregado.

    De acordo com o artigo 134 da CLT, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Isso significa que as férias não podem começar nesses dias para evitar que o empregado tenha um período de descanso prolongado que inclua feriado ou domingo, o que poderia prejudicar o planejamento da empresa.

    Analisando as alternativas, a única que corresponde exatamente ao que determina a lei é a letra d), que menciona o período de dois dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.

    A alternativa a) está incorreta porque fala apenas de feriado, sem mencionar o repouso semanal remunerado. A b) está incorreta porque fala apenas do repouso semanal remunerado. As alternativas c) e e) mencionam períodos maiores (três e cinco dias), que não são previstos na CLT.

    Portanto, a resposta correta é a letra d), conforme o artigo 134 da CLT.
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