Gabarito: c)
A contribuição sindical, prevista no artigo 580 da CLT, é uma contribuição obrigatória para todos os empregados, independentemente de serem sindicalizados ou não. Portanto, o desconto da contribuição sindical é válido mesmo para quem não é filiado ao sindicato.
Por outro lado, a contribuição confederativa, que é uma contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, só pode ser descontada daqueles que são sindicalizados, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, o desconto da contribuição confederativa não é válido para empregados que não são sindicalizados, pois isso violaria o princípio da liberdade sindical e a jurisprudência atual.
Portanto, o desconto da contribuição sindical é válido, mas o da contribuição confederativa não é, quando o empregado não é sindicalizado, o que corresponde à alternativa c).
Segunda análise confirma que a alternativa c) está correta, pois respeita a legislação e o entendimento jurisprudencial vigente.
A contribuição sindical, prevista no artigo 580 da CLT, é uma contribuição obrigatória para todos os empregados, independentemente de serem sindicalizados ou não. Portanto, o desconto da contribuição sindical é válido mesmo para quem não é filiado ao sindicato.
Por outro lado, a contribuição confederativa, que é uma contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, só pode ser descontada daqueles que são sindicalizados, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, o desconto da contribuição confederativa não é válido para empregados que não são sindicalizados, pois isso violaria o princípio da liberdade sindical e a jurisprudência atual.
Portanto, o desconto da contribuição sindical é válido, mas o da contribuição confederativa não é, quando o empregado não é sindicalizado, o que corresponde à alternativa c).
Segunda análise confirma que a alternativa c) está correta, pois respeita a legislação e o entendimento jurisprudencial vigente.