1Q455256 | Direito do Trabalho, Comissões de Conciliação Prévia, Analista Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho 2a Região, FCC, 2018A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, de acordo com a legislação vigente, ✂️ a) a Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 12 membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional. ✂️ b) é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. ✂️ c) somente as empresas e nunca os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. ✂️ d) o representante dos empregados permanecerá afastado do seu trabalho normal na empresa durante todo o período em que perdurar o seu mandato, sendo, no entanto, esse período, computado como tempo de trabalho efetivo. ✂️ e) as Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 15 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro