MARIA ANTONIA GONCALVES DOS SANTOS
22/08/2025 • 11:22
A afirmação "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão em relação às estipuladas em Acordo" é verdadeira para a legislação anterior à Reforma Trabalhista de 2017 e refere-se ao princípio da norma mais favorável, consagrado no artigo 620 da CLT.
No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a regra mudou, e agora as condições estabelecidas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) prevalecem sobre as das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), mesmo que a convenção seja mais benéfica ao trabalhado
No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a regra mudou, e agora as condições estabelecidas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) prevalecem sobre as das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), mesmo que a convenção seja mais benéfica ao trabalhado