David Castilho
EQUIPE
30/09/2025 • 05:45
Gabarito: c)
A alternativa c) é incorreta porque, segundo o artigo 75-D da CLT, a alteração entre o regime de teletrabalho e o presencial deve ser feita por mútuo acordo entre empregador e empregado, e não unilateralmente pelo empregador, como sugere a alternativa. Além disso, deve ser registrado em aditivo contratual, mas não há menção a um prazo de transição mínimo de trinta dias na lei.
As demais alternativas estão corretas e estão em conformidade com as disposições da CLT sobre teletrabalho:
a) Art. 75-B define teletrabalho.
b) Art. 75-C, §2º afirma que o comparecimento ao local de trabalho não descaracteriza o teletrabalho.
d) Art. 75-E obriga o empregador a instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes.
e) Art. 75-C, §1º menciona a necessidade de mútuo acordo para a alteração do regime de trabalho.
A alternativa c) é incorreta porque, segundo o artigo 75-D da CLT, a alteração entre o regime de teletrabalho e o presencial deve ser feita por mútuo acordo entre empregador e empregado, e não unilateralmente pelo empregador, como sugere a alternativa. Além disso, deve ser registrado em aditivo contratual, mas não há menção a um prazo de transição mínimo de trinta dias na lei.
As demais alternativas estão corretas e estão em conformidade com as disposições da CLT sobre teletrabalho:
a) Art. 75-B define teletrabalho.
b) Art. 75-C, §2º afirma que o comparecimento ao local de trabalho não descaracteriza o teletrabalho.
d) Art. 75-E obriga o empregador a instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes.
e) Art. 75-C, §1º menciona a necessidade de mútuo acordo para a alteração do regime de trabalho.