O bar e restaurante XXX Ltda., para benefício de seus empregados que trabalham no período noturno e estando amparado somente pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, fraciona o intervalo intrajornada. Assim, fornece trinta minutos de intervalo intrajornada para refeição e descanso e depois fornece mais quinze minutos para ceia de seus respectivos empregados. Neste caso, o intervalo intrajornada
✂️ a) pode ser inferior a uma hora, mas não é permitido o seu fracionamento, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento. ✂️ b) não pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até dois períodos, sendo válida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento. ✂️ c) não pode ser inferior a uma hora, bem como não poderá ser fracionado, sendo inválida a cláusula de Convenção Coletiva que reduzir o intervalo. ✂️ d) não pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a quinze minutos, sendo válida a cláusula de Convenção Coletiva que permitir este fracionamento. ✂️ e) não pode ser inferior a uma hora no total, mas poderá ser fracionado em até três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a vinte minutos, sendo válida a cláusula de convenção coletiva que permitir este fracionamento.