Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, ...

Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade...


Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo pelo trabalho prestado. Em relação à situação descrita,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Na situação descrita, estão presentes diversas características da relação de emprego, tais como: prestação de serviços de forma pessoal, subordinação (cumprimento de horário, uso de uniforme, entrega de relatórios), onerosidade (recebimento de um valor fixo mensal) e habitualidade (trabalho realizado diariamente durante três anos).

    O fato de o Clube de Mães ser uma entidade sem fins lucrativos não impede o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo dispõe que "considera-se empregador a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".

    Portanto, diante das características apresentadas na relação entre Maria e o Clube de Mães, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, independentemente da natureza filantrópica da entidade empregadora.
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