De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação ao trabalho da mulher, é vedado
✂️ A) exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego e na demissão.
✂️ B) publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, ainda que a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
✂️ C) recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, independentemente do fato de que a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
✂️ D) considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, salvo condição ajustada no contrato de trabalho.
✂️ E) impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.
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Segundo dispõe expressamente o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade por determinado prazo, sem prejuízo do emprego e do salário. No mesmo sentido, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em determinadas semanas cada um, mediante atestado médico. Ante ao exposto, assinale a alternativa CORRETA.
✂️ A) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
✂️ B) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
✂️ C) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 1 (uma) semana cada um, mediante atestado médico.
✂️ D) A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 1 (uma) semana cada um, mediante atestado médico.
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Uma empregada que, no curso do seu contrato de trabalho, confirmar estado de gestação,
✂️ A) pode ter seu contrato rescindido, desde que esteja no período de experiência.
✂️ B) tem garantida estabilidade provisória por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias.
✂️ C) tem garantida estabilidade provisória no emprego a partir da comunicação do estado gravídico ao empregador.
✂️ D) tem garantida estabilidade provisória, e não poderá ser dispensada imotivadamente no período de cinco meses após o parto.
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