ID: 455355•Direito do Trabalho•FCC•TRT 11a•Técnico Judiciário•2017Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de✂️A)um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.✂️B)um ano, vedado a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.✂️C)dois anos, vedada a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.✂️D)um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.✂️E)dois anos, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro