A Empresa Céu Azul Cobertores Ltda., sem qualquer comunicado prévio, descontou de todos os seus empregados, sindicalizados e não sindicalizados, contribuição confederativa de 1,5% sobre o salário-base nos meses de janeiro e fevereiro, conforme cláusula de Convenção Coletiva da categoria, destinando tais valores ao sindicato que representa os trabalhadores. A empresa agiu
✂️ a) corretamente, podendo efetuar tal desconto com base na Convenção Coletiva da categoria, cujas cláusulas foram amplamente debatidas e aprovadas. ✂️ b) incorretamente, só podendo efetuar tal desconto dos empregados sindicalizados, devendo restituir tais valores aos não sindicalizados. ✂️ c) incorretamente, pois o desconto de todos os empregados é legítimo se tivesse sido celebrado através de Acordo Coletivo de Trabalho, uma vez que teria sido aprovado pela maioria dos empregados da empresa. ✂️ d) incorretamente, pois, somente mediante autorização prévia e expressa de todos os empregados, a empresa poderia descontar a contribuição confederativa, devendo restituir tais valores aos trabalhadores. ✂️ e) corretamente, equiparando-se a contribuição confederativa à contribuição sindical, esta referente a um dia de salário por ano do empregado, que pode ser descontada de todos, sem qualquer comunicado prévio e destinada ao sindicato que representa os trabalhadores.