ID: 455394• Direito do Trabalho• Períodos de descanso• FCC• Tribunal Regional do Trabalho 15a Região• Analista Judiciário• 2018Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que✂️A)ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.✂️B)é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.✂️C)o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.✂️D)a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.✂️E)a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro