Partindo da premissa que a relação de emprego é uma espécie de relação de tra...

Partindo da premissa que a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, que se baseia no nexo entre empregador e empregado, sobre suas características podemos afirmar, exceto:


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Partindo da premissa que a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, que se baseia no nexo entre empregador e empregado, sobre suas características podemos afirmar, exceto:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/12/2025 • 15:00
    Gabarito: Alternativa C
    CLT - DECRETO-LEI Nº5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
    Art.3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar servios de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
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