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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a configuração do grupo econômico
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A configuração do grupo econômico, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige a demonstração de três elementos principais: interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas que o compõem.
A identidade de sócios ou a coincidência de domicílio, por si só, não são suficientes para caracterizar o grupo econômico, pois a legislação busca evitar a responsabilização automática sem a presença de uma relação efetiva entre as empresas.
Além disso, a autonomia entre as empresas pode existir, desde que haja a atuação conjunta e a comunhão de interesses, o que afasta a alternativa que exige ausência total de autonomia.
Por fim, a definição legal não exige necessariamente que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra, como ocorre em holdings, mas sim que haja uma integração econômica e operacional entre elas.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que contempla os requisitos legais para a configuração do grupo econômico na CLT.
A identidade de sócios ou a coincidência de domicílio, por si só, não são suficientes para caracterizar o grupo econômico, pois a legislação busca evitar a responsabilização automática sem a presença de uma relação efetiva entre as empresas.
Além disso, a autonomia entre as empresas pode existir, desde que haja a atuação conjunta e a comunhão de interesses, o que afasta a alternativa que exige ausência total de autonomia.
Por fim, a definição legal não exige necessariamente que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra, como ocorre em holdings, mas sim que haja uma integração econômica e operacional entre elas.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que contempla os requisitos legais para a configuração do grupo econômico na CLT.
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