Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a configuração do grupo...

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a configuração do grupo econômico


Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a configuração do grupo econômico

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A configuração do grupo econômico, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige a demonstração de três elementos principais: interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas que o compõem.

    A identidade de sócios ou a coincidência de domicílio, por si só, não são suficientes para caracterizar o grupo econômico, pois a legislação busca evitar a responsabilização automática sem a presença de uma relação efetiva entre as empresas.

    Além disso, a autonomia entre as empresas pode existir, desde que haja a atuação conjunta e a comunhão de interesses, o que afasta a alternativa que exige ausência total de autonomia.

    Por fim, a definição legal não exige necessariamente que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra, como ocorre em holdings, mas sim que haja uma integração econômica e operacional entre elas.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que contempla os requisitos legais para a configuração do grupo econômico na CLT.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.