Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho,...

Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto afirmar que:


Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto afirmar que:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) O artigo 487, parágrafo 6º, da CLT prevê que o empregado que, durante o aviso prévio, cometer falta grave perde o direito ao restante do prazo do aviso. Isso significa que ele não terá direito ao cumprimento integral do aviso, pois a falta grave justifica a rescisão imediata.

    Analisando as outras alternativas, a) está incorreta porque na rescisão indireta o aviso prévio é devido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina trabalhista.

    A alternativa b) está errada porque a redução de uma hora diária no horário do empregado durante o aviso prévio é prevista apenas quando a rescisão for promovida pelo empregado, não pelo empregador (artigo 488 da CLT).

    Quanto à alternativa c), o valor das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, pois o aviso prévio deve refletir a remuneração habitual do empregado, conforme Súmula 264 do TST.

    Por fim, a alternativa d) está incorreta porque a falta de aviso prévio pelo empregado autoriza o empregador a descontar o valor integral do aviso, não apenas metade, conforme artigo 487, parágrafo 1º, da CLT.

    Portanto, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
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