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Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto...

Responda: Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto afirmar que:


1Q455435 | Direito do Trabalho, Aviso Prévio, Analista Judiciário, TRT 4a, FCC

Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto afirmar que:
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O artigo 487, parágrafo 6º, da CLT prevê que o empregado que, durante o aviso prévio, cometer falta grave perde o direito ao restante do prazo do aviso. Isso significa que ele não terá direito ao cumprimento integral do aviso, pois a falta grave justifica a rescisão imediata.

Analisando as outras alternativas, a) está incorreta porque na rescisão indireta o aviso prévio é devido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina trabalhista.

A alternativa b) está errada porque a redução de uma hora diária no horário do empregado durante o aviso prévio é prevista apenas quando a rescisão for promovida pelo empregado, não pelo empregador (artigo 488 da CLT).

Quanto à alternativa c), o valor das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, pois o aviso prévio deve refletir a remuneração habitual do empregado, conforme Súmula 264 do TST.

Por fim, a alternativa d) está incorreta porque a falta de aviso prévio pelo empregado autoriza o empregador a descontar o valor integral do aviso, não apenas metade, conforme artigo 487, parágrafo 1º, da CLT.

Portanto, a única alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
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