O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, m...

Questão de Direito do Trabalho da banca MSConcursos aplicada no concurso CRECI RJ (2016). Confira a resolução completa abaixo:

O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de: