ID: 455468•Direito do Trabalho•FCC•TRT 1a•Juiz do Trabalho Substituto•2015Em relação à proteção à maternidade nas relações de trabalho, é INCORRETO afirmar:✂️A)A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.✂️B)da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.✂️C)À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 150 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.✂️D)Durante o período a que se refere o artigo 392 da CLT, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.✂️E)A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR