Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e poss...

Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as...


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Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana usufrua-as de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente,
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    05/01/2025 • 08:12
    Gabarito: d)

    De acordo com a legislação vigente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 134, § 1º, estabelece que as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    Portanto, para que Ana possa usufruir suas férias de forma fracionada em três períodos, é necessário que haja a concordância dela, conforme previsto na legislação trabalhista.

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