David Castilho
EQUIPE
21/10/2025 • 19:22
Gabarito: b)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2º, define empregador como a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Além disso, a CLT equipara ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades que admitirem trabalhadores como empregados. Portanto, as alternativas a), c) e d) estão corretas, pois refletem essa equiparação prevista na legislação.
Por outro lado, a alternativa b) está incorreta, pois os profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados também são equiparados ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego, conforme entendimento consolidado e jurisprudência. Assim, a afirmativa que nega essa equiparação está errada.
Fazendo uma segunda análise, a definição legal e a jurisprudência confirmam que a equiparação ao empregador não exclui os profissionais liberais que contratam empregados, reforçando que a alternativa b) é a única incorreta entre as apresentadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2º, define empregador como a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Além disso, a CLT equipara ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades que admitirem trabalhadores como empregados. Portanto, as alternativas a), c) e d) estão corretas, pois refletem essa equiparação prevista na legislação.
Por outro lado, a alternativa b) está incorreta, pois os profissionais liberais que admitirem trabalhadores como empregados também são equiparados ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego, conforme entendimento consolidado e jurisprudência. Assim, a afirmativa que nega essa equiparação está errada.
Fazendo uma segunda análise, a definição legal e a jurisprudência confirmam que a equiparação ao empregador não exclui os profissionais liberais que contratam empregados, reforçando que a alternativa b) é a única incorreta entre as apresentadas.