Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessa...

Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No últ...


Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No último encontro, as amigas começaram a discutir sobre as recentes mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho e sobre as Comissões de Conciliação Prévia. Camila afirmou corretamente para Soraya que as recentes mudanças ocorridas na Consolidação da Leis do Trabalho

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo com as recentes alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), manteve as disposições referentes à Comissão de Conciliação Prévia em relação à sua composição e âmbito de atuação.

    A Comissão de Conciliação Prévia é instituída no âmbito da empresa e deve ser composta por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, conforme o artigo 625-D da CLT, que não sofreu alteração quanto a esse aspecto com a reforma.

    As demais alternativas apresentam informações incorretas: o mandato dos membros da Comissão não foi alterado para dois anos com possibilidade de recondução (alternativas a e c); não há vedação expressa quanto à dispensa dos representantes dos empregados até três meses após o mandato (alternativa d); e não há previsão de dois suplentes para cada titular na Comissão (alternativa e).

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que as recentes mudanças não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa e composta por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
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