Questões Direito do Trabalho Comissões de Conciliação Prévia
Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na leg...
Responda: Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No últ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo com as recentes alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), manteve as disposições referentes à Comissão de Conciliação Prévia em relação à sua composição e âmbito de atuação.
A Comissão de Conciliação Prévia é instituída no âmbito da empresa e deve ser composta por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, conforme o artigo 625-D da CLT, que não sofreu alteração quanto a esse aspecto com a reforma.
As demais alternativas apresentam informações incorretas: o mandato dos membros da Comissão não foi alterado para dois anos com possibilidade de recondução (alternativas a e c); não há vedação expressa quanto à dispensa dos representantes dos empregados até três meses após o mandato (alternativa d); e não há previsão de dois suplentes para cada titular na Comissão (alternativa e).
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que as recentes mudanças não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa e composta por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
A Comissão de Conciliação Prévia é instituída no âmbito da empresa e deve ser composta por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, conforme o artigo 625-D da CLT, que não sofreu alteração quanto a esse aspecto com a reforma.
As demais alternativas apresentam informações incorretas: o mandato dos membros da Comissão não foi alterado para dois anos com possibilidade de recondução (alternativas a e c); não há vedação expressa quanto à dispensa dos representantes dos empregados até três meses após o mandato (alternativa d); e não há previsão de dois suplentes para cada titular na Comissão (alternativa e).
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que as recentes mudanças não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa e composta por, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
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