Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas ...

Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela ...


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Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/01/2025 • 01:20
    Gabarito: a)

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que para uma jornada de trabalho diária de 4 a 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo 15 minutos. Portanto, no caso da Valéria, que possui uma jornada diária de cinco horas, o intervalo obrigatório é de, no mínimo, quinze minutos, de acordo com o artigo 71 da CLT.
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