Questões Direito do Trabalho Períodos de descanso
Determinada empresa celebrou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria p...
Responda: Determinada empresa celebrou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional, objetivando a redução do intervalo intrajornada de seus empregados para 30 (trinta) minutos. Dian...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a redução do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O artigo 71, §3º, da CLT estabelece que, em situações excepcionais, o intervalo para repouso e alimentação, que normalmente é de no mínimo uma hora, pode ser reduzido por meio de acordo coletivo de trabalho.
Essa redução é condicionada à existência de um ambiente de trabalho que assegure o pleno atendimento das necessidades nutricionais dos trabalhadores durante o intervalo reduzido, além de garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Portanto, desde que observadas essas condições, a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos por acordo coletivo é legal e não necessita de autorização do Ministério do Trabalho nem de homologação judicial.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a redução do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O artigo 71, §3º, da CLT estabelece que, em situações excepcionais, o intervalo para repouso e alimentação, que normalmente é de no mínimo uma hora, pode ser reduzido por meio de acordo coletivo de trabalho.
Essa redução é condicionada à existência de um ambiente de trabalho que assegure o pleno atendimento das necessidades nutricionais dos trabalhadores durante o intervalo reduzido, além de garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Portanto, desde que observadas essas condições, a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos por acordo coletivo é legal e não necessita de autorização do Ministério do Trabalho nem de homologação judicial.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários