Interrupção e suspensão do contrato empregatício são institutos que tratam da sustação, restrita ou ampliada, dos efeitos contratuais durante certo lapso temporal. Assim, enquadram-se como modalidades de interrupção e suspensão, respectivamente:
✂️ A) afastamento por doença até o 15o dia - aposentadoria por invalidez.
✂️ B) descanso semanal remunerado - depoimento como testemunha judicial ao tempo que for necessário.
✂️ C) qualificação profissional para participação do empregado promovido pelo empregador - férias anuais.
✂️ D) dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior - licença paternidade.
✂️ E) encargo público não obrigatório - doação de sangue voluntária por um dia a cada 12 meses.
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Lucas trabalhava em uma empresa estatal, cuja norma interna regulamentar previa a necessidade de sindicância administrativa para apuração de falta e aplicação de suspensão. Após quatro anos de contrato sem qualquer intercorrência, em determinada semana, Lucas faltou sem qualquer comunicação ou justificativa por dois dias consecutivos. Diante disso, logo após o seu retorno ao trabalho, seu superior hierárquico aplicou a pena de suspensão por três dias. Na qualidade de advogado de Lucas, que tem interesse em manter o emprego, você deverá requerer
✂️ A) a rescisão indireta do contrato por punição excessiva.
✂️ B) a nulidade da punição, pois não foi observada a norma regulamentar da empresa.
✂️ C) a conversão da suspensão em advertência.
✂️ D) a ausência de nexo de causalidade e o decurso de tempo entre a punição e a falta.
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Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho:
✂️ A) aposentadoria por invalidez.
✂️ C) afastamento em caso de aborto espontâneo e não criminoso.
✂️ D) repouso semanal remunerado.
✂️ E) afastamento por 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge.
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