ID: 455618•Direito do Trabalho•FCC•TRT 6a•Juiz do Trabalho Substituto•2015De acordo com o previsto na legislação trabalhista, NÃO é considerada falta justificada ao serviço para fins da manutenção do direito ao descanso semanal remunerado,✂️A)a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento.✂️B)o período em que o empregado tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.✂️C)a ausência do representante de entidade sindical em razão de estar participando, nessa qualidade, de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.✂️D)a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.✂️E)os dias em que o empregado estiver, comprovadamente, realizando provas escolares.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR