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Segundo a nova perspectiva legal, NÃO caracteriza grupo econômico a demonstração de
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com a nova perspectiva legal, a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.
Um grupo econômico é caracterizado pela atuação conjunta, comunhão de interesses, direção de outra pessoa jurídica e interesse integrado, mas não apenas pela mera identidade de sócios.
Essa definição está de acordo com o artigo 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera grupo econômico a união de empresas que possuem relação de coordenação, subordinação e interdependência entre si.
De acordo com a nova perspectiva legal, a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico.
Um grupo econômico é caracterizado pela atuação conjunta, comunhão de interesses, direção de outra pessoa jurídica e interesse integrado, mas não apenas pela mera identidade de sócios.
Essa definição está de acordo com o artigo 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera grupo econômico a união de empresas que possuem relação de coordenação, subordinação e interdependência entre si.
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