Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das...

Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das Leis do Trabalho regras que disciplinam a duração de trabalho, os períodos de descanso e intervalos e o trabalho noturn...


Dentre as normas gerais de tutela do trabalho encontramos na Consolidação das Leis do Trabalho regras que disciplinam a duração de trabalho, os períodos de descanso e intervalos e o trabalho noturno. Sobre esse tema:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58, §1º, prevê que as variações de horário no registro de ponto, que não excedam cinco minutos, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, desde que o total dessas variações diárias não ultrapasse dez minutos. Essa regra visa flexibilizar pequenas variações no controle de ponto sem penalizar o trabalhador ou o empregador.

    A alternativa b) está incorreta porque, conforme o artigo 58, §2º da CLT, o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não é computado na jornada, salvo quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer condução, caso em que esse tempo deve ser computado.

    A alternativa c) está incorreta porque o artigo 66 da CLT estabelece que o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho deve ser de 11 horas consecutivas, e não oito.

    A alternativa d) está incorreta porque o artigo 71 da CLT determina que para jornadas superiores a 6 horas é obrigatório um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora, e para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos, não 30.

    A alternativa e) está incorreta porque o trabalho noturno urbano é considerado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, conforme artigo 73 da CLT, e não entre 21 e 6 horas.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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