Questões Direito do Trabalho Remuneração e Salário
Maria Rita foi contratada por uma indústria de panificação em 1º de julho de 2017. A...
Responda: Maria Rita foi contratada por uma indústria de panificação em 1º de julho de 2017. Aproximando-se do fim do ano de 2017, a empresa começou a realizar o pagamento do 13º salário. Em relaçã...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. Ele corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano.
Maria Rita foi contratada em 1º de julho de 2017, ou seja, trabalhou metade do ano. O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando cada mês trabalhado como 1/12 do salário.
Portanto, Maria Rita tem direito a 6/12 avos do 13º salário referente a 2017, pois trabalhou 6 meses completos (julho a dezembro).
Quanto ao pagamento, a legislação determina que o 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a metade do valor do 13º salário calculado, e a segunda parcela corresponde ao restante.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- b) o direito ao 13º não exige um ano completo de trabalho, apenas meses trabalhados no ano;
- c) o 13º salário não é pago integralmente se o empregado trabalhou menos de 12 meses;
- d) o pagamento da segunda parcela deve ser até 20 de dezembro, não 25;
- e) não há previsão legal para o fracionamento do 13º salário em 3 parcelas, apenas em 2.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. Ele corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano.
Maria Rita foi contratada em 1º de julho de 2017, ou seja, trabalhou metade do ano. O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando cada mês trabalhado como 1/12 do salário.
Portanto, Maria Rita tem direito a 6/12 avos do 13º salário referente a 2017, pois trabalhou 6 meses completos (julho a dezembro).
Quanto ao pagamento, a legislação determina que o 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a metade do valor do 13º salário calculado, e a segunda parcela corresponde ao restante.
As outras alternativas estão incorretas porque:
- b) o direito ao 13º não exige um ano completo de trabalho, apenas meses trabalhados no ano;
- c) o 13º salário não é pago integralmente se o empregado trabalhou menos de 12 meses;
- d) o pagamento da segunda parcela deve ser até 20 de dezembro, não 25;
- e) não há previsão legal para o fracionamento do 13º salário em 3 parcelas, apenas em 2.
Assim, a alternativa correta é a letra a).
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