Em relação ao instituto jurídico denominado aviso prévio, as normas da Consol...

Em relação ao instituto jurídico denominado aviso prévio, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho estipulam que


Em relação ao instituto jurídico denominado aviso prévio, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho estipulam que

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) O aviso prévio é um instituto previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele estabelece que a parte que deseja rescindir o contrato deve comunicar a outra com antecedência mínima, para evitar prejuízos.

    O artigo 488 da CLT dispõe que, durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão for promovida pelo empregador, o empregado terá redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral. Isso visa facilitar a busca por novo emprego.

    Analisando as outras alternativas: a) está incorreta porque o aviso prévio não se aplica a contratos por prazo determinado da forma descrita; c) está errada pois o aviso prévio proporcional não é reduzido pela metade na despedida indireta; d) está incorreta porque a falta do aviso prévio pelo empregador dá direito ao empregado aos salários correspondentes ao prazo do aviso, com integração ao tempo de serviço; e) está errada porque a falta grave durante o aviso prévio pode sim afetar os direitos do empregado.

    Portanto, a alternativa b) está correta e é a que melhor representa o que a CLT determina sobre o aviso prévio.
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