Q457307 | Direito Empresarial e Comercial, Título de Crédito Impróprio, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RJ, FCCNo protesto de títulos, a) poderá o apresentante do título retirá-lo antes da lavratura do protesto, ou ao documento de dívida, independentemente do pagamento de quaisquer emolumentos ou despesas, vedados nessa hipótese. b) todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, ou não se encontrarem prescritos ou caducos, o que caberá ao tabelião de protesto apurar e reconhecer, nesse caso obstando o registro correspondente. c) tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao banco sacado, salvo se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. d) em nenhuma hipótese poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida emitidos fora do Brasil em moeda estrangeira, haja vista o curso forçado da moeda corrente nacional. e) o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluído o dia da protocolização na contagem do prazo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro