O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão,

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    09/10/2025 • 01:46
    Gabarito: d)
    O empresário que exerce atividade rural como sua principal profissão pode, mas não é obrigado a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis. Esta opção é facultativa, conforme o artigo 971 do Código Civil, que estabelece que o empresário rural não será considerado empresário para efeitos de falência se não se inscrever voluntariamente no registro de empresas mercantis.

    A inscrição no registro, se feita, permite que o empresário rural seja equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Isso inclui a possibilidade de falência, que não se aplica a ele caso não esteja registrado.

    As demais alternativas são incorretas: a) o empresário rural não está automaticamente sujeito à falência; b) e c) não há obrigatoriedade de inscrição em nenhum registro específico; e) o empresário rural pode constituir empresa individual de responsabilidade limitada, se assim desejar e se registrar.

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