De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ a respeito do cheque:
Acerca de títulos de crédito, julgue os itens a seguir. Caso um cheque seja apresentado para pagamento em data anterior à que nele esteja estipulada, ele deverá ser devolvido pela instituição financeira, mesmo que a conta sacada disponha de saldo suficiente para honrá-lo.
No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue os itens seguintes, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. A firma do emissor de cheque expressa a sua vontade, razão pela qual, agindo o terceiro de boa-fé, não exercita direito próprio, uma vez que oponível eventual direito pessoal do devedor contra o credor em prol da segurança da circulação dos títulos de crédito.